Foi lesado em uma relação de consumo?
- 23/10/2014
- Cristiano Prestes Braga
- Sem comentários
Não é difícil encontrar pessoas que já foram lesadas numa relação de consumo.
Considerando que na maioria das vezes o valor do ressarcimento de um serviço ou produto não compensa a contratação de um advogado para ingressar com uma ação judicial, o consumidor acaba assumindo o prejuízo.
Na tentativa de criar uma ferramenta no sentido de fomentar a solução de conflitos de consumo sem a utilização do Poder Judiciário, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça criou o portal Consumidor.gov.br, um serviço público para solução desses conflitospor meio da internet, permitindo a interlocução direta entre consumidores e empresas.
Atualmente, são 188 empresas cadastradas, 30.294 usuários e 20.370 reclamações finalizadas.
Para acessar o portal Consumidor.gov.br e registrar sua reclamação, basta clicar na imagem abaixo e seguir o passo a passo do Guia do Usuário (acesse o Guia pelo link Guia-UsuarioConsumidor):
Importante salientar que não são todas as empresas que aderiram formalmente ao projeto (clique aqui para acessar a lista de participantes).
De acordo com o Guia do Usuário, tão logo receba a reclamação, a empresa terá o prazo de 10 dias para responder ao consumidor, o qual deverá tomar o cuidado de acompanhar o caso, pois a avaliação deverá ser realizada formalmente junto ao portal Consumidor.gov.br no prazo de 20 dias após a resposta da empresa, sob pena de a reclamação ser considerada resolvida.
No caso da empresa não solucionar o pedido de resolução do problema de forma amigável, o portal permite imprimir o histórico do atendimento, o qual poderá servir como prova da boa-fé do consumidor e da conduta da empresa fornecedora numa ação judicial futura.
Assim, a orientação é que a ferramenta seja amplamente utilizada e divulgada a todos os consumidores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.