Aspectos Criminais da Concorrência Desleal
- 25/09/2023
- Cristiano Prestes Braga
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Em complemento ao artigo Concorrência Desleal: Uma Ameaça Silenciosa no Mundo dos Negócios, abordaremos agora aos aspectos criminais que envolvem os atos de concorrência desleal. Trata-se de uma dimensão muitas vezes negligenciada, mas que possui consequências severas e duradouras para aqueles que são flagrados em tais práticas.
A Lei n° 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, destaca em seu Art. 195 que comete crime de concorrência desleal quem, entre outros atos, “divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais” ou “emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem”. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
O cenário jurídico brasileiro tem observado um aumento na atenção a casos que envolvem a concorrência desleal, o que revela uma postura mais ativa das pessoas, das empresas e dos órgãos judiciais na repressão a esse tipo de prática.
Um exemplo elucidativo dessa atenção é a condenação citada na notícia do portal Migalhas. O ex-gerente da JBS e seu irmão foram condenados por atos de concorrência desleal. O caso envolveu a utilização indevida de informações confidenciais da empresa para favorecer negócios concorrentes. Esse tipo de conduta, em que profissionais se aproveitam de suas posições de confiança dentro de uma organização para acessar dados e informações sensíveis e, posteriormente, utilizar tais dados em benefício próprio ou de terceiros, é considerado uma grave violação dos princípios que regem a leal concorrência no mercado.
A sentença proferida neste caso exemplifica o rigor com que o judiciário tem tratado tais atitudes, ressaltando que a prática de concorrência desleal não só prejudica a empresa vítima, mas também o mercado como um todo, uma vez que desequilibra a competição e prejudica a confiança nas relações comerciais.
A abordagem criminal da concorrência desleal é, portanto, um recado claro de que a justiça brasileira está atenta e disposta a punir aqueles que buscam atalhos antiéticos e ilegais para obter vantagem competitiva. Para as empresas, o caso ressalta a importância de estabelecer protocolos de segurança da informação e promover uma cultura de integridade e ética entre seus colaboradores.
O combate à concorrência desleal não é apenas uma questão de proteger negócios individuais, mas de preservar a integridade e a saúde do mercado como um todo, assegurando que a competição ocorra de forma justa e equilibrada.
Cristiano Prestes Braga – Advogado. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (IFRS). Pós-graduado em Direito Processual Civil (ABDPC).
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