Qual o tipo de marca devo escolher para o meu negócio?
- 09/07/2017
- Cristiano Prestes Braga
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No que diz respeito ao assunto marca, tenho visto muito empreendedor fazendo o seu próprio pedido de registro de marca seguindo as orientações do manual disponibilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o qual, em que pese a riqueza didática, possui termos jurídicos que podem confundir os mais desatentos.
É compreensível que se queira cortar todo o tipo de custo quando se está iniciando um negócio, ainda mais com algo (marca) que não gerará um fluxo de caixa imediato como uma campanha de marketing para impulsionar um post no Facebook, por exemplo.
Porém, de acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial – que visa fornecer uma visão geral dos serviços do INPI – do ano de 2016, foram 3.138 pedidos de registro de marca considerados inexistentes, o que significa que o solicitante deixou de atender um dos requisitos formais para o correto processamento do pedido. A consequência disso é a necessidade de o empreendedor solicitar um novo pedido de registro de marca, pagando, mais uma vez, as taxas cobradas pelo INPI.
Um dos motivos do problema indicado acima está relacionado com a incorreta identificação do tipo de marca a ser protegido.
Essa identificação serve para o correto enquadramento da marca e, principalmente, para a expansão do espectro de proteção do negócio através da marca, aproveitando que ela representa um direito de exclusão e de proteção garantido por lei.
E você, sabe qual a natureza da marca escolher? Sabe qual a forma de apresentação da marca utilizar?
Irei esclarecer o assunto nos próximos artigos para te ajudar a não ter esses problemas com a sua marca.
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