Desenho Industrial: conceitos e exemplos
- 18/09/2014
- Cristiano Prestes Braga
- 3 Comentários
A intenção neste artigo é introduzir o conceito de Desenho Industrial e citar exemplos de produtos protegidos pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). Não entrarei, por ora, em pontos sensíveis de conexão com outros institutos, tais como marca e direito autoral, pois são assuntos que demandam um aprofundamento no estudo, mais adequado a ser tratado em outro artigo.
No momento, vale dizer que o Art. 95 da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996) assim conceitua Desenho Industrial:
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
NEWTON SILVEIRA, um dos maiores expoentes na matéria, assim define Desenho Industrial:
“(…) os modelos e desenhos industriais, na forma do Código da Propriedade Industrial(…), se reduzem a objetos de caráter meramente ornamental, objetos de gosto, como se dizia no passado. (…) Tal forma, entretanto, deve achar-se desvinculada da função técnica, isto é, não pode consistir em forma necessária para que o produto preencha a sua finalidade, hipótese em que seria o caso de um modelo de utilidade.” (Direito de Autor no Design, 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012, Pág.70)
Complementando o conceito legal e jurídico acima, colaciono definição interessante encontrada no blog www.desenhoindustrial.org:
“Desenho Industrial é a atividade dedicada ao projeto de produtos de uso humano, seja no âmbito gráfico, de indumentária (moda), produto, ou digital.” (Fonte: http://www.desenhoindustrial.org/desenho-industrial/, acessado em 17/09/2014)
A proteção conferida com o registro de Desenho Industrial, portanto, tem como objetivo apenas a forma plástica ornamental do produto, ou seja, o conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, tornando-o novo e original a partir do seu aspecto visual externo, e com possibilidade de fabricação em escala industrial.
Importante ressaltar que a função técnica do produto não interessa como requisito de proteção, bastando a presença da novidade e da originalidade em relação ao seu design.
Muitas empresas investem valores consideráveis na pesquisa e no desenvolvimento de produtos com design inovador, aumentando sua competitividade na corrida pela preferência do consumidor.
Por outro lado, o registro do design do produto como Desenho Industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI dá ao titular um título de propriedade temporário e o direito de excluir concorrentes que estejam fabricando, comercializando, importante, usando, etc, produtos com o design igual ou substancialmente semelhante àquele já protegido.
Vejamos alguns exemplos de produtos protegidos como Desenho Industrial:
Após a concessão, o Certificado de Registro de Desenho Industrial tem prazo de vigência de 10 (dez) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, totalizando, assim, 25 (vinte e cinco) anos de proteção.
Assim, além do investimento na criação de design inovador para produtos, o respectivo registro como Desenho Industrial é primordial para garantir maior competitividade no mercado, bem como adotar as medidas cabíveis para evitar e/ou excluir a imitação.
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