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Vantagens em ter a marca registrada.

Vantagens em ter a marca registrada.

É muito comum o questionamento sobre as vantagens em proteger um sinal distintivo como marca. Grande parte das pessoas que desconhecem o sistema imaginam que o registro da marca aumentará, automaticamente, a clientela ou o faturamento da empresa pelo simples fato de a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96) assegurar o direito ao uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Essa percepção não está totalmente equivocada, porém o respaldo que o registro confere é muito mais amplo.

Basicamente, é possível afirmar que o registro da marca tem como objetivo proteger (i) o negócio (produto ou serviço) vinculado à marca e (ii) o consumidor. A partir dessas duas formas de proteção, abre-se um importante leque de vantagens ao titular de uma marca registrada, cuja forma de uso vai depender, logicamente, do tipo de serviço ou produto vinculado à marca. Destacaremos alguns exemplos para ilustrar um pouco melhor essas vantagens.

Proteção do Negócio

Em que pese seja a mais óbvia das vantagens, o simples registro não é suficiente para proteger o negócio. Quando alguém adquire um terreno, por exemplo, ele se torna proprietário do bem (no caso, imóvel) e deverá adotar medidas para que ninguém se aproprie indevidamente do terreno, não é? Pois bem, o mesmo acontece com a marca registrada, devendo o titular empregar esforços para proteger o seu bem (no caso, móvel) e exercer, de fato, o direito ao uso exclusivo (veja o que já escrevemos a respeito no artigo Razões para investir e zelar pela marca), sob pena de perder a vantagem ao uso exclusivo do sinal distintivo para identificar um produto ou serviço.

Com a democratização do acesso à Internet e o crescimento de “negócios digitais“, o risco de violação às marcas registradas tem demandado maior atenção dos seus titulares. Um exemplo disso é a facilidade que se tem em criar páginas de “empresas” no Facebook, não raras vezes, adotam – intencionalmente ou por desconhecimento – o mesmo nome de uma marca registrada sem que haja qualquer tipo de filtro prévio pelos administradores da referida rede social, abrindo espaço, assim, para possíveis degradações à imagem da marca ou para o desvio de clientela. Importante destacar que o Facebook não faz a exclusão da página denunciada se o denunciante não comprovar ser o titular da marca registrada indicada como anterioridade. Sem o registro, o titular da marca (de fato) perde a vantagem de poder excluir páginas/perfis em redes sociais com uma simples denúncia.

Proteção do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece, expressamente, que um dos princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo é coibir e reprimir os abusos que possam causar prejuízos ao consumidor através da utilização indevida de marcas. Conforme esclarecemos no artigo anterior (Qual é a função da marca?), uma das funções da marca é assegurar a qualidade constante dos produtos e dos serviços ofertados ao consumidor, evitando que ele seja iludido por concorrentes desonestos. Mesmo sendo uma questão de interesse coletivo, o titular de uma marca registrada adquire a vantagem de utilizar a tutela dos direitos do consumidor para justificar, por exemplo, uma medida judicial para afastar a concorrência desleal, preservando, assim, a imagem da marca e a fidelidade do cliente.

Estas, portanto, são as vantagens básicas para um entendimento inicial sobre a importância do registro da marca. Ao longo dos próximos artigos, abordaremos outros exemplos para demonstrar de que forma a marca pode gerar valor para o negócio e consolidar a vantagem econômica e competitiva que os titulares precisam conhecer e utilizar em seu benefício.

Por: Cristiano Prestes Braga

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