Inovação Sustentável e Propriedade Intelectual na Agenda 2024 do INPI
- 05/01/2024
- Cristiano Prestes Braga
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lança sua Agenda 2024, uma estratégia ambiciosa que coloca a sustentabilidade ambiental no centro das inovações em Propriedade Intelectual. Este plano é um chamado para que as empresas brasileiras repensem suas inovações sob uma nova luz: a da responsabilidade ecológica.
Dentre as iniciativas mais notáveis, o Plano de Ação 2024 destaca a criação do Observatório de Tecnologias Verdes na Amazônia. Este projeto visa não apenas a promoção de inovações sustentáveis, mas também a proteção da biodiversidade da região. Além disso, a participação do INPI em plataformas internacionais como WIPO GREEN acelera a visibilidade e comercialização de tecnologias verdes, conectando inventores e empresas com um interesse comum em soluções ambientalmente responsáveis.
A Agenda 2024 também enfatiza a importância de colaborações internacionais, como o Programa EUROCLIMA+ e a Iniciativa IPO Green, demonstrando o compromisso do Brasil com as práticas globais de sustentabilidade. Essas parcerias são cruciais para o avanço tecnológico e a troca de conhecimentos em áreas chave como energias renováveis e eficiência energética.
Para as empresas brasileiras, essa agenda representa uma oportunidade única. A inovação alinhada à sustentabilidade ambiental não é apenas uma responsabilidade ética, mas uma vantagem competitiva no mercado global. As empresas que se alinham a esses princípios não apenas contribuem para um mundo mais sustentável, mas também se posicionam à frente em um mercado cada vez mais consciente.
O Plano de Ação 2024 do INPI é um convite para que as empresas repensem suas estratégias de inovação, considerando o impacto ambiental e contribuindo para um futuro mais sustentável. Uma abordagem que alia inovação, sustentabilidade e responsabilidade social, é essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
Cristiano Prestes Braga – Advogado. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (IFRS). Pós-graduado em Direito Processual Civil (ABDPC).
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