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Concorrência Desleal: Uma Ameaça Silenciosa no Mundo dos Negócios

Concorrência Desleal: Uma Ameaça Silenciosa no Mundo dos Negócios

A concorrência é uma característica intrínseca do mercado, impulsionando a inovação e garantindo que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de qualidade. No entanto, nem toda concorrência é saudável. A Lei da Propriedade Industrial, em seu Art. 195, destaca as diversas formas de concorrência desleal, que vão desde a publicação de falsas afirmações sobre concorrentes até a exploração não autorizada de dados confidenciais.

Recentemente, uma notícia da Xinhua revelou que a China investigou e lidou com impressionantes 757 mil casos de concorrência desleal nos últimos 30 anos. Desde a aplicação da Lei Anticoncorrência Desleal, o país arrecadou cerca de 12,88 bilhões de yuans (US$ 1,8 bilhão) em multas e confiscações. Estes números destacam a seriedade e a prevalência deste problema no cenário global.

A concorrência desleal não prejudica apenas os concorrentes diretos, mas também os consumidores e a integridade do mercado como um todo. Práticas como suborno comercial, infração de segredo comercial e uso indevido de sinais de propaganda alheios podem levar a uma distorção da percepção do consumidor e a decisões de compra baseadas em informações falsas.

Fazendo um paralelo com a situação da China, é evidente que a concorrência desleal é um problema global que exige atenção e ação regulatória rigorosa. A China tem trabalhado arduamente para fortalecer a regulação da concorrência de mercado e garantir que as entidades empresariais se envolvam em concorrência justa.

Trazendo para a realidade empresarial brasileira, é fundamental que empresários e profissionais estejam cientes do instituto da concorrência desleal para evitar incorrer em tais práticas e, ao mesmo tempo, proteger-se contra aqueles que buscam obter vantagem de forma desonesta. Conhecer a lei e seus direitos é o primeiro passo para garantir um mercado mais justo e equitativo para todos.


Cristiano Prestes Braga – Advogado. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (IFRS). Pós-graduado em Direito Processual Civil (ABDPC).
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