O que é originalidade?
- 30/01/2015
- Cristiano Prestes Braga
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O conceito de originalidade como requisito de proteção dos ativos de Propriedade Intelectual está presente em diversas legislações que regem a matéria.
A Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), em seu Art.79, §2º, fala que “é vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com a original”. Mas o que é uma foto original?
A Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), em seu Art.97, fala que “o desenho industrial é considerado original quando dele resulte configuração visual distinta, em relação a outros objetos anteriores”. Mas como identificar o grau de distinção necessário para o desenho industrial ser considerado original?
A Lei do Software (nº 9.609/1998), em seu Art.3º, §1º, inciso III, fala que o pedido de registro de um programa de computador deverá conter “os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade”. Mas o que configura a originalidade quando se tem uma subjetividade relacionada a “outros dados”?
Esses são apenas alguns exemplos para se ter uma noção de como a originalidade, como requisito de registrabilidade e proteção de diversos ativos intangíveis ligados à criatividade e à inovação, é importante.
Fugindo dos conceitos jurídicos, compartilho um vídeo ilustrativo a respeito da originalidade, de autoria do designer Andrew Vucko, o qual acredita que a originalidade nasce de fazer conexões, remixes de inspirações, mas sempre com um toque pessoal.
Veja aqui o vídeo original: Original
Veja aqui o vídeo traduzido: Original / Short por Andrew Vucko (legendado em Português, BR)
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