O Plágio nos Trabalhos Acadêmicos
- 04/09/2014
- Cristiano Prestes Braga
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Atualmente, é espantosa a quantidade de conteúdo despejada diariamente na Internet, a qual tem sido um campo fértil para o aumento dos casos de plágio em trabalhos acadêmicos, tanto que diversas universidades tem investido na compra de softwares para, através da análise comparativa textos, reduzir o índice alarmante de cópia.
Para que possamos dizer que uma obra autoral foi objeto de plágio, é primordial que haja a prova da intenção de esconder a identidade do verdadeiro autor, conforme define a professora Ângela Kretschmann (in Dignidade da pessoa humana e direitos intelectuais: Re(visitando) o direito autoral na era digital. Florianópolis : Millennium Editora, 2008, Pág.227):
“(…) Plágio não é reinventar, não é melhorar obra alheia. (…) no plágio há clara intenção de esconder a identidade do verdadeiro autor.”
Se existente a prova da intenção, o autor da reprodução fraudulenta poderá sofrer sanções (penalidades) no âmbito cível e no âmbito criminal.
A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) autoriza, em seus artigos 102 e 108, o titular a cobrar indenização pela reprodução fraudulenta ou pela não indicação da autoria da sua obra:
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: (grifo nosso)
O Código Penal, por sua vez, define expressamente como crime a violação de qualquer direito autoral (e seus conexos):
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Sabemos, contudo, que nem sempre há a intenção de ocultar a autoria originária de uma citação. Mesmo assim, o mero esquecimento da indicação da fonte correta ou da colocação de aspas em uma citação pode acarretar a responsabilidade pelo pagamento de uma indenização ao titular da obra autoral, conforme exemplo do julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓPIA NÃO-AUTORIZADA E NÃO-CREDITADA DE TRECHO DE OBRA INTELECTUAL DE UM PROFESSOR. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO E, TAMBÉM, DA PEQUENA MONTA DO PREJUÍZO MORAL/INTELECTUAL DA PARTE. Minoração do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70047369905, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 29/03/2012) (Para acessar inteiro teor, clique em Apelação Cível 70047369905)
Portanto, é de suma importância que todo e qualquer trabalho acadêmico seja minunciosamente revisado para que as citações estejam acompanhadas das aspas e da correta indicação da fonte, sob pena de arcar com sanções cíveis e criminais por violação da Lei de Direitos Autorais.
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