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Os cuidados com o Direito de Imagem nas Redes Sociais

Os cuidados com o Direito de Imagem nas Redes Sociais

Em tempos de Instagram, Facebook e Pinterest, onde postamos e compartilhamos nossas fotos e pensamentos a todo momento, é importante termos alguns cuidados quando estamos falando em Direito de Imagem.

Como o próprio nome sugere, o Direito de Imagem se refere à garantia de proteção do direito à imagem da pessoa natural. Esta garantia diz respeito não só à imagem facial da pessoal, mas a qualquer traço/parte corporal que permita a sua plena identificação.

O grande dilema de bloggers, youtubers e influenciadores digitais é manter a consistência de sua publicações, e muitas vezes lhes falta material para ilustrar um texto, um pensamento ou uma frase. Normalmente o socorro está na Internet, e é aí que se precisa tomar muito cuidado.

Embora o tema Direito de Imagem se apresente bastante complexo, com diversas teorias, costumamos orientar que o interessado no uso da imagem de outra pessoa se atenha às seguintes premissas:

  • ninguém poderá usar/reproduzir a imagem duma pessoa sem a autorização;
  • a autorização para uso da imagem duma pessoa não se presume, ou seja, a pessoa pode ter compartilhado uma foto num grupo de WhatsApp, mas isso não significa que ela autorizou o uso da sua imagem para as pessoas que estavam no grupo;
  • quando a autorização for concedida, ela deve ser específica, contendo o local de uso, tempo de uso, valor pago pelo uso, etc.

Qualquer uso fora das premissas acima, sujeitará o responsável a ser condenado judicialmente a cessar o uso e a ressarcir os danos causados. O respaldo legal para uma ação judicial já foi tratado por nós no post Uso da imagem de pacientes: finalidades e limites, no qual demonstramos que o Direito de Imagem está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil.

Esta situação judicial se agrava quando a utilização da imagem de outra pessoa se dá de forma que atinja a sua honra, o seu prestígio, a sua respeitabilidade, ou se a intenção da publicação é para fins comerciais, o que acaba pesando não só no direito à indenização como também no valor a ser ressarcido.

Vejamos a notícia veiculada no portal de notícias jurídicas Migalhas no ano de 2017, a respeito dum Blog que foi condenado a retirar a foto de uma mulher de uma postagem e a pagar uma indenização pelo uso não autorizado:

Fonte: Migalhas

Mais recentemente circulou a notícia da condenação judicial do gestor de um perfil humorístico em redes sociais que usava a imagem de uma pessoa para ilustrar o referido perfil sem a prévia e expressa autorização da mesma, conforme manchete da notícia do Portal G1:

Fonte: G1

Se engana quem acha que pode fazer uso de qualquer imagem da internet pelo simples fato dela estar supostamente disponível.

Para evitar problemas legais decorrentes do uso não autorizado da imagem de uma pessoa nas redes sociais, alguns cuidados básicos podem ajudar, tais como:

  1. Não usar a imagem de uma pessoa sem autorização;
  2. Dar preferência para o uso de imagens adquiridas em plataformas – gratuitas ou pagas – que asseguram a legalidade da licença;
  3. Caso trabalhe com o uso de imagem, tenha sempre o respaldo de um contrato determinando a finalidade do uso, o tempo de utilização, etc.

O item 3 acima ganha ainda mais importância quando nos referimos a modelos, blogueiras, influenciadoras digitais ou criadoras de conteúdo, os quais acabam não especificando a forma de uso de sua imagem e voz quando firmam parceria com marcas, gerando alguns conflitos relacionados à extensão da forma de uso que podem acabar fechando portas para trabalhos futuros.

A melhor forma de evitar divergências entre o contratante e o titular do Direito de Imagem é ter o respaldo de um Contrato de Autorização de Uso de Imagem redigido por um advogado especializado na área, demonstrando profissionalismo – de ambos os lados – e cuidado com a imagem usada para alavancar as vendas de um serviço ou um produto.

Nos envie suas dúvidas pelo WhatsApp (51) 99919-3232 ou clique aqui


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