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Domine o jogo da inovação: Entenda e Proteja suas ideias com Patentes de Invenção

Domine o jogo da inovação: Entenda e Proteja suas ideias com Patentes de Invenção

No mundo empresarial, a inovação é um fator chave para o sucesso. Você pode ter desenvolvido uma ideia brilhante que pode revolucionar o mercado, mas como garantir que ninguém mais possa copiá-la? É aí que entram as patentes de invenção. Nossa intenção é explicar de forma simples o conceito de uma patente de invenção e o de patente modelo de utilidade, indicando o que cada uma delas protege.

O que é uma patente de invenção?

Uma patente de invenção é um direito de uso exclusivo concedido pelo Estado a um inventor ou empresa que tenha criado uma nova tecnologia, processo, produto ou método. Basicamente, ela protege sua invenção e impede que outras pessoas a utilizem sem sua permissão. No Brasil, a lei que regulamenta as patentes é a Lei nº 9.279/1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial.

Ocorre que a legislação não prevê apenas a patente de invenção como forma de proteção da inovação. A patente de invenção é um dos 2 (dois) tipos de patentes que o inventor poderá dispor para levar a registro.

Quais são os tipos de patentes?

Abaixo fizemos uma breve, e simples, descrição de cada um desses 2 (dois) tipos de patentes:

a) Patente de Invenção: Esse tipo de patente protege uma nova tecnologia, produto ou processo que tenha um caráter inventivo, ou seja, que seja uma solução nova para um problema técnico. A patente de invenção tem validade de 20 anos a partir do depósito do pedido e oferece a proteção mais ampla possível.

Exemplo: Imagine que você tenha desenvolvido um novo tipo de bateria que é menor, mais leve e tem uma capacidade de armazenamento de energia muito maior do que as baterias existentes. Se você obtiver uma patente de invenção para essa nova tecnologia de bateria, ninguém poderá fabricá-la ou vendê-la sem sua autorização durante os próximos 20 anos.

b) Modelo de Utilidade: Esse tipo de patente protege uma nova forma de um objeto já existente ou aperfeiçoamentos funcionais que conferem uma utilidade prática a esse objeto. O modelo de utilidade tem validade de 15 anos a partir do depósito do pedido e oferece uma proteção mais restrita do que a patente de invenção.

Exemplo: Suponha que você tenha desenvolvido um novo tipo de chave de fenda com um cabo ergonômico que facilita o trabalho e reduz o esforço necessário para apertar ou soltar parafusos. Se você obtiver um modelo de utilidade para essa chave de fenda aprimorada, outras pessoas não poderão produzir ou vender uma chave de fenda com características semelhantes sem a sua autorização pelos próximos 15 anos.

É importante ressaltar que tanto a patente de invenção quanto o modelo de utilidade precisam atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva (ou ato inventivo) e aplicação industrial para serem concedidas.

Em resumo, uma patente de invenção protege uma nova tecnologia, produto ou processo, enquanto um modelo de utilidade protege a forma ou aperfeiçoamentos funcionais de um objeto já existente. Essas patentes garantem a exclusividade sobre suas inovações, permitindo que você explore comercialmente suas criações e evite que outras pessoas as copiem sem sua autorização.

Dica importante!

Entender o sistema de patentes e buscar a proteção adequada para suas invenções é essencial para o sucesso empresarial. Se você acredita ter desenvolvido algo inovador, vale a pena consultar um profissional especializado em propriedade intelectual para obter orientações mais detalhadas sobre o registro de patentes.

Lembre-se: proteger suas ideias é um investimento estratégico para o crescimento e a segurança do seu negócio.


Cristiano Prestes Braga – Advogado. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (IFRS). Pós-graduado em Direito Processual Civil (ABDPC).
Contato: [email protected] / WhatsApp: (51) 3213-4739 ou clique aqui

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